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Reforma Tributaria

Publicado em 24 de Novembro de 2025 às 02:34 PM

A Reforma Tributária aprovada em 2025 trouxe uma das maiores transformações já vistas na tributação do mercado imobiliário brasileiro. A substituição de diversos impostos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) muda não apenas a rotina de investidores e empresas, mas também o dia a dia do corretor de imóveis, que agora precisa orientar clientes com ainda mais precisão e conhecimento técnico.

Com a nova legislação, operações de compra, venda, locação e administração de imóveis passam a ter regras diferentes e compreender essas mudanças passou de diferencial para necessidade básica.

📌 O que realmente muda para o corretor de imóveis
🔹 Compra e venda de imóveis
Transações feitas por pessoas físicas mantêm o ITBI e o IR sobre ganho de capital.
Construtoras e incorporadoras passam a ser tributadas pelo IBS e CBS, o que pode gerar impactos diretos na formação de preços, margens, prazos e estratégias de lançamento.
🔹 Aluguel de imóveis
Pessoas físicas podem ser obrigadas a recolher IBS e CBS caso ultrapassem limites de receita com locação.
Locadores pessoa jurídica passam a ter nova carga tributária, com possibilidade de crédito.
Administradoras deixam o regime restrito ao ISS e passam também ao IBS e CBS.
Esses ajustes alteram cálculos, exigem reorganização documental e demandam que corretores estejam preparados para explicar cenários, simular impactos e orientar clientes de forma transparente.

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